segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O menor criminoso é só um residuo do sistema.


Sâmila Braga

Querem reduzir a maioridade penal. E a discussão retorna a cada nova infração séria, cometida por um menor. Casos que mobíliam as páginas de jornal e dão dias e dias de audiência aos canais de TV. O que esses que desejam a redução não compreendem ou não querem compreender, é que não é simples tomar uma medida como essas. Existem inúmeras circunstâncias e conflitos intimamente ligados à situação. Mesmo porque o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, prevê em seu Art. 15, “o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

Os adolescentes de classes baixas são excluídos por um sistema permeado de desigualdades. Sofrem com a falta de educação, com o prato vazio e a discriminação em vários aspectos. Um processo histórico levou a isso. Eles em sua maioria, não roubam, matam ou se drogam por diversão. Se não se tem o que comer em casa, seu pai é alcoólatra, a patroa da sua mãe a demitiu e um dos seus seis irmãozinhos está seriamente doente, sem remédio, a rua em muitos casos é a solução. Muitos brasileiros vivem assim. Embora, os índices de pobreza tenham diminuído a partir de 2004, como registrou o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o número de pessoas que vivem com cerca de US$ 1 por dia é muito grande. A miséria, em certos casos, pode sim justificar alguns atos.

Não seria plausível diminuir a maioridade penal. Os adolescentes que cometem crimes devem ser reabilitados e sociabilizados. Não podem ser jogados em um sistema prisional, com adultos, onde grandes criminosos se encontram com “ladrões de galinha”. As penitenciárias já são escolas de criminalidade para quem comete pequenos crimes, imagine-se introduzir jovens de 16 anos nesse ambiente, em que estariam expostos a diversos horrores, violência e desumanidades. Outro artigo do ECA assegura a dignidade das crianças e adolescentes, como segue adiante: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

O desenvolvimento do jovem se dá nesse período, como é comprovado psicológica e pedagogicamente. “Na fase que vai dos 14 até os 21 anos, acontece a reorganização dos neurônios que se manifesta justamente nas áreas ligadas ás emoções, ao discernimento e autocontrole”, como aponta o psiquiatra Jorge Gaba em artigo publicado no Jornal do Comércio de 2003, na seção de família. O que mostra que a pessoa que não inteirou a idade de dezoito anos não tem ainda o discernimento suficiente para compreender o que faz. Soma-se a isso a convivência e influências do meio familiar e social.
Outro fator que se contrapõe a diminuição da maioridade é a superlotação atual dos presídios em todo o país. Se a medida fosse promulgada, logo se teria mais um problema na lista dos vários que o país possui: jovens preenchendo até o topo as cadeias, sem condições de sustentamento pela verba pública. Em vez de investir em punições e em medida que não resolvem em nada. Em junho de 2007, a partir de dados divulgados pelo Ministério da Justiça, apontou-se para uma população de quase quatrocentos e vinte mil presos, entre condenados e provisórios em penitenciárias, presídios, cadeias públicas e delegacias de polícias, com um déficit de pouco mais de cento e cinco mil no sistema penitenciário. O que pioraria as condições seria a transferência de detentos juvenis da FEBEM (Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor).◙◙◙

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